CONSUMIDOR PODERÁ QUITAR DÉBITOS DE ÁGUA, LUZ E GÁS NO MOMENTO DO CORTE DOS SERVIÇOS

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Reportagem por Patricia Matuchewski

A possibilidade de pagamento da dívida vai evitar a interrupção do fornecimento

As empresas concessionárias e terceirizadas de água, gás e energia elétrica terão que oferecer a possibilidade de pagamento dos débitos pendentes no momento do corte do serviço. É o que prevê o artigo 158, do Código do Consumidor do estado, aprovado no começo do mês de agosto pelos deputados paranaenses:

Art. 158. Ficam obrigadas as empresas concessionárias e terceirizadas de água, gás e energia elétrica, a ofertar ao usuário inadimplente, no ato do corte do serviço, a opção de pagamento dos débitos pendentes, por meio de cartão de crédito, débito ou pix.

O artigo 158 é inspirado no Projeto de Lei nº 108/2023, de autoria do deputado Gugu Bueno. Assim como esse, outros 37 projetos — que estavam em discussão na Assembleia — foram incorporados à consolidação das leis do consumidor. A nova legislação traz ainda 106 leis que já existiam. De acordo com o deputado Paulo Gomes, presidente da comissão de Defesa do Consumidor, o agrupamento dos textos traz benefícios para toda população. “A partir de agora, a partir da promulgação pelo governador, o cidadão vai ter um código, uma lei única para entender seus direitos e seus deveres. E ficará muito mais fácil ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública e ao próprio Procon fazer as investigações, apurações e aplicações das penas.” (sonora)

O Projeto de Lei 1.055/2023, que cria o Código do Consumidor Paranaense, deve ser sancionado pelo governador Ratinho Junior nos próximos dias.

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